DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Realizamos divórcios de forma rápida e desburocratizada por meio da via extrajudicial, em cartório, quando o casal está de acordo com todos os termos e não há filhos menores ou incapazes envolvidos. Processo ágil, econômico e com total segurança jurídica.
ENTENDA A ESPECIALIDADE
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por escritura pública, sendo mais rápido que o processo judicial. É indicado quando há consenso entre as partes sobre partilha de bens, pensão e demais termos, e desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
Processo rápido, sem necessidade de ação judicial
Exige consenso entre as partes
Formalização por escritura pública em cartório