DIVÓRCIO JUDICIAL

DIVÓRCIO JUDICIAL

Atuamos em divórcios judiciais consensuais, quando há acordo entre as partes, e litigiosos, quando existem divergências a serem resolvidas judicialmente. Buscamos sempre a solução mais rápida e menos desgastante para o cliente e sua família.

DIVÓRCIO JUDICIAL

ENTENDA A ESPECIALIDADE

O divórcio judicial ocorre quando há filhos menores, incapazes, ou quando não há consenso entre o casal. No modelo consensual, as partes concordam com os termos e o processo tende a ser mais célere. No litigioso, o juiz decide pontos controversos como partilha de bens, guarda e pensão.
Divórcio consensual com acordo entre as partes
Divórcio litigioso com defesa técnica especializada
Proteção dos direitos de filhos menores e incapazes

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