DIVÓRCIO JUDICIAL
Atuamos em divórcios judiciais consensuais, quando há acordo entre as partes, e litigiosos, quando existem divergências a serem resolvidas judicialmente. Buscamos sempre a solução mais rápida e menos desgastante para o cliente e sua família.
ENTENDA A ESPECIALIDADE
O divórcio judicial ocorre quando há filhos menores, incapazes, ou quando não há consenso entre o casal. No modelo consensual, as partes concordam com os termos e o processo tende a ser mais célere. No litigioso, o juiz decide pontos controversos como partilha de bens, guarda e pensão.
Divórcio consensual com acordo entre as partes
Divórcio litigioso com defesa técnica especializada
Proteção dos direitos de filhos menores e incapazes