RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Prestamos assessoria completa para reconhecimento e formalização da união estável, bem como para sua dissolução, seja de forma amigável ou litigiosa. Orientamos sobre direitos, partilha de bens e demais aspectos jurídicos da relação.
ENTENDA A ESPECIALIDADE
A união estável é reconhecida por lei quando há convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Seu reconhecimento formal garante direitos patrimoniais e sucessórios ao casal. Já a dissolução exige atenção à partilha de bens e, quando houver, aos direitos dos filhos.
Reconhecimento judicial ou extrajudicial da união
Elaboração de contratos de convivência
Dissolução consensual ou litigiosa com partilha de bens