RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Prestamos assessoria completa para reconhecimento e formalização da união estável, bem como para sua dissolução, seja de forma amigável ou litigiosa. Orientamos sobre direitos, partilha de bens e demais aspectos jurídicos da relação.

ENTENDA A ESPECIALIDADE

A união estável é reconhecida por lei quando há convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Seu reconhecimento formal garante direitos patrimoniais e sucessórios ao casal. Já a dissolução exige atenção à partilha de bens e, quando houver, aos direitos dos filhos.
Reconhecimento judicial ou extrajudicial da união
Elaboração de contratos de convivência
Dissolução consensual ou litigiosa com partilha de bens

Entre em contato

Campos obrigatórios

Selecione uma especialidade
ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS
CONSULTORIA NA ESCOLHA DO REGINE DE BENS
CURATELA/INTERDIÇÃO
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
DIVÓRCIO JUDICIAL
PACTO ANTINUPCIAL
RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Selecione
Sim, já estou em processo judicial
Não, estou apenas começando a considerar
Não tenho certeza, preciso de mais informações
Selecione
Urgente, preciso de uma solução imediata
Dentro de 1-3 meses
Dentro de 6 meses ou mais
Não tenho pressa