Pensão alimentícia: quem paga, quanto paga e o que acontece quando não pagam



No direito, "alimentos" não se referemapenas à comida.A palavra abrangetudo o que é necessário para a sobrevivência dignade uma pessoa: moradia, saúde,educação, vestuário, lazer e transporte. É com esse sentido amplo que a lei trata da pensão.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

Têm direito a alimentos:

  • Filhos menores de 18 anos — é o caso mais comum, e a obrigação é de ambos os pais
  • Filhos maiores de 18 anos que ainda estudam(faculdade, por exemplo) — até os 24 anos, em geral
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro que ficou em situação de vulnerabilidade econômica após a separação
  • Pais idosos que precisam de amparo financeiro dos filhos adultos

Como é calculado o valor da pensão?

Não existe uma fórmula matemática única, mas a lei estabelece que os alimentos devem ser calculados com base em dois pilares: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Na prática, o juiz (ou o acordo entre as partes) leva em conta os gastos reais da criança ou dependente — escola, plano de saúde, alimentação, atividades extracurriculares — e a renda do alimentante.

Referência comum para filhos:

  • Paraquem recebe salárioformal, costuma-se usar entre 20% a 30% do saláriolíquido como base de cálculo
  • Paraautônomos e informais, o juiz pode arbitrar um valor fixo com base nas despesasda criança
  • O valor pode ser pago em dinheiroou diretamente (pagandoescola, plano de saúde, etc.)
  • Os alimentos podem ser revisados sempre que houver mudança significativa na situação financeira de qualquer das partes

Como formalizar a pensão?

A pensão pode ser formalizada de três formas:

  1. Acordo extrajudicial: os pais chegam a um consenso e formalizam em cartório ou por escritura pública, com advogado. É o caminho mais rápido.
  2. Acordo judicial homologado: o acordo é apresentado ao juiz, que o valida. Tem a mesma força de uma sentença.
  3. Ação de alimentos: quando não há acordo, entra-se com uma ação na Justiça. O juiz pode fixar alimentos provisórios enquanto o caso é julgado.

E se a pessoa não pagar?

Deixar de pagar pensão alimentícia é crime. Quem não paga pode ser preso — e a prisão civil por dívida alimentar é uma das poucas permitidas pela Constituição brasileira.

E se a pessoa não pagar?

Além da prisão (que pode durar de 1 a 3 meses), o devedor de alimentos pode ter o nome negativado, o CPF bloqueado, a carteira de motorista suspensa e o passaporte retido. As consequências são sérias justamente porque o bem protegido é a subsistência de uma pessoa vulnerável.

A pensão pode ser revisada?

Sim. Se a situação financeira do alimentante piorar(perda de emprego, doença, nova família)ou se as necessidades do filho aumentarem (nova escola, tratamento médico), qualquer das partes pode entrar com uma ação de revisão de alimentos. O valor pode subir ou descer, conforme a nova realidade.

A guarda compartilhada elimina a pensão?

Não necessariamente. A guarda compartilhada não significa que não haverá pensão. Se um dos pais tem renda significativamente maior, ainda assim poderá ser obrigado a contribuir financeiramente para o sustento dos filhos. O que pode acontecer é a redução proporcional do valor, dependendo das circunstâncias.

Está passando por esse momento ou quer entender melhor os seus direitos antes de tomar uma decisão? Consulte um profissional para guiar você por este processo de forma humanizada e segura.

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